Origem Zendesk: https://fiscalcriptohelp.zendesk.com/hc/pt-br/articles/39273679641755-Preciso-entregar-a-declara%C3%A7%C3%A3o-mensal-de-criptoativos-IN-1-888-19
A Instrução Normativa (IN) 1.888, publicada pela Receita Federal do Brasil em 3 de maio de 2019, foi um marco importante na regulamentação do mercado de criptoativos no país. Ela estabeleceu regras claras para supervisão e reporte de operações com criptomoedas — ainda que, desde sua publicação, tenha gerado debates sobre seu nível de exigência para os participantes do mercado.
De acordo com a IN 1.888, as exchanges de criptomoedas sediadas no Brasil são obrigadas a reportar à Receita Federal todas as operações realizadas por seus usuários, como compras, vendas, permutas e doações.
Já pessoas físicas e jurídicas que operam fora de exchanges brasileiras — seja em plataformas internacionais ou em transações diretas (peer-to-peer) — também devem declarar suas operações sempre que o volume mensal ultrapassar R$ 30.000,00.
Essa obrigação vale para qualquer tipo de movimentação com criptoativos, e o objetivo da Receita Federal é ampliar o controle fiscal, evitar a evasão e aumentar a transparência no mercado.
Como saber se preciso entregar a declaração da IN 1.888/19?
Você só é obrigado a entregar a IN 1.888/19 se, no mesmo mês, a soma de todas as operações com criptoativos realizadas fora de exchanges brasileiras ultrapassar R$ 30 mil.
Essas operações incluem:
Compras e vendas em corretoras estrangeiras
Trades (ex: troca de BTC por ETH)
Transferências entre carteiras
Operações de staking, farming, savings
Movimentações em protocolos DeFi
Entre outras transações cripto realizadas sem intermediação de exchange nacional
Exemplo prático:
Se você:
Comprou R$ 10.000 em USDT em uma exchange internacional
Realizou um trade para BTC no valor de R$ 10.000
Transferiu os BTC para sua wallet no valor de R$ 10.000
Mesmo sem “sacar” o valor, você já movimentou R$ 30.000 no mês. Portanto, precisa declarar.
Qual é o prazo para a entrega?
A declaração deve ser enviada até às 23h59 do último dia útil do mês seguinte ao das operações.
Ou seja, se você movimentou em junho, deve entregar até o último dia útil de julho.
E se eu perdi o prazo?
Você pode sim entregar a declaração com atraso.
Nesse caso, será necessário pagar uma multa por entrega em atraso, conforme definido pela Receita Federal.
Como a Fiscal Cripto pode ajudar?
A plataforma da Fiscal Cripto identifica automaticamente se você ultrapassou o limite de R$ 30 mil no mês e precisa declarar à Receita.
Com poucos cliques, você gera o relatório no formato exigido — além de outros documentos necessários para manter sua situação fiscal regularizada.
Algo não deu certo? Ficou com dúvidas?
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