O que é a DeCripto?

Origem Zendesk: https://fiscalcriptohelp.zendesk.com/hc/pt-br/articles/43492271106075-O-que-%C3%A9-a-DeCripto


A Receita Federal criou novas regras que obrigam empresas de criptomoedas e usuários brasileiros a informarem detalhes de suas operações com criptoativos através de uma nova declaração chamada DeCripto.

A seguir, o que é importante saber:

 

1. O que é a DeCripto?

É uma declaração mensal enviada à Receita Federal com informações detalhadas sobre operações com criptoativos. Usuários e empresas devem enviar essas informações pelo sistema e-CAC.


2. Quem é obrigado a declarar?

A. Empresas de cripto (exchanges, corretoras etc.)

Devem declarar se:

  • São brasileiras ou têm estrutura no Brasil;

  • São geridas no Brasil;

  • Atuam de alguma forma no país (ex.: usam domínio .br, fazem divulgação no Brasil, possuem acordo para receber dinheiro de brasileiros, usam PIX, etc.).

Elas também precisam declarar as operações feitas por suas filiais brasileiras.

B. Usuários (pessoas físicas e empresas brasileiras que não são de cripto)

Devem declarar se fizerem operações:

  • Em plataformas estrangeiras que não possuam operação no Brasil;

  • Em plataformas descentralizadas (DeFi);

  • Sem o uso de um intermediário (P2P, OTC direto etc.);

  • Em autocustódia.

Só precisam declarar se o total mensal negociado passar de R$ 35.000.


3. Que tipo de operações precisam ser declaradas?

Praticamente todas as operações relevantes, como:

  • Compra e venda;

  • Troca entre criptoativos;

  • Recebimentos diversos (airdrop, staking, mineração, empréstimos, devolução de garantias, etc.);

  • Transferências para ou de exchanges;

  • Compras acima de US$ 50.000 feitas com cripto;

  • Transferências para carteiras não vinculadas a exchanges (ex.: cold wallets);

  • Perdas involuntárias (ex.: hacks, golpes, scams, furtos, etc.);

  • Operações com tokens lastreados em ativos;

  • Resgates desses ativos.


4. O que as exchanges precisam informar?

Mensalmente (operações individuais):

  • Data;

  • Tipo da operação;

  • Quem são os usuários;

  • Criptoativos da operação e suas quantidades;

  • Valor em reais;

  • Taxas cobradas;

  • Informações sobre tokens lastreados, quando existir.

Anualmente (por usuário):

  • Saldo em reais;

  • Saldo de cada cripto;

  • Custo de aquisição (quando informado pelo usuário).

Anualmente (informações agregadas no padrão do CARF)

Um relatório anual com totalizadores por tipo de operação, usuário reportável, valores, quantidades etc.


5. O que o usuário precisa informar?

Se se enquadrar na obrigatoriedade, deve enviar mensalmente:

  • Data da operação;

  • Tipo da operação;

  • Identificação da contraparte das operações, incluindo a exchange estrangeira ou a plataforma de DeFi;

  • Criptoativos da operação e suas quantidade;

  • Valor em reais;

  • Taxas pagas.

Também pode informar apenas o hash da transação, quando for um conjunto de operações feitas por smart contracts.


6. Como deve ser calculado o valor das operações?

O cripto deve ser avaliado pelo valor justo, que é basicamente:

  • Compras e vendas: valor realizado em reais.

  • Outras operações: valor baseado nas cotações em reais da própria exchange ou alternativas:

    • Valor contábil do ativo;

    • Cotação de sites especializados, como a Coingecko;

    • Avaliação mais recente;

    • Outra estimativa razoável.

Conversão de moedas:

Se os valores estiverem em moeda estrangeira, devem ser convertidos para dólares e depois para reais usando a cotação PTAX Venda do dia, conforme divulgação do Banco Central.


7. Prazos de envio

Informações mensais:

Até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

Informações anuais:

Até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.

Envios são aceitos até 23:59:59 (horário de Brasília) do dia final.


8. Multas

Quem deixar de declarar, atrasar ou declarar errado está sujeito a multas:

Atraso na entrega:

  • Pessoa física: R$ 100 por mês.

  • Empresas do Simples, imunes, isentas ou lucro presumido: R$ 500/mês.

  • Outras empresas: R$ 1.500/mês.

Erros, omissões ou informações incorretas:

  • Empresas: 3% do valor da operação (mínimo R$ 100).

  • Pessoas físicas: 1,5% do valor da operação.

Não responder intimação:

R$ 500 por mês.

A multa cai pela metade se a declaração atrasada for enviada antes de fiscalização.


9. Retificação

Se a pessoa descobrir erros depois de entregar, pode corrigir sem multa desde que antes de fiscalização.


10. Outras regras importantes

  • A Receita só pode exigir o endereço das carteiras (wallets) se houver uma intimação formal.

  • As antigas INs 1.888/19 e 1.899/19 ficam revogadas a partir de 1º de julho/2026.

  • A nova regra passa a valer:

    • 01/01/2026 para o relatório anual;

    • 01/07/2026 para as informações mensais;

    • Imediatamente para os demais pontos.


Agora que você já sabe o que é a DeCripto, confira os artigos abaixo para outras informações importantes sobre seus criptoativos:  

Quais são os relatórios e documentos emitidos pela Fiscal Cripto?  

Quais as principais diferenças entre a DeCripto e a IN 1888?  

Preciso entregar o relatório de ganho de capital (GCAP)? 

 


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