Quais as principais diferenças entre a DeCripto e a IN 1888?

Origem Zendesk: https://fiscalcriptohelp.zendesk.com/hc/pt-br/articles/43492600652443-Quais-as-principais-diferen%C3%A7as-entre-a-DeCripto-e-a-IN-1888


A seguir, os principais pontos de mudança.

 

1. Nome da obrigação acessória

IN 1888

  • Não tinha um nome específico para a declaração.

  • Era apenas chamada de “obrigação de prestar informações sobre operações com criptoativos”.

Nova IN nº 2.291/25

  • Cria oficialmente a DeCripto (Declaração de Criptoativos), com layout e regras próprias.

📌 O que muda: agora existe uma declaração formal, padronizada e mais robusta.


2. Quem é obrigado a declarar

IN 1888

Obrigava:

  • Exchanges brasileiras.

  • Usuários brasileiros que operassem fora de corretoras brasileiras:

    • Exchanges estrangeiras;

    • P2P, Autocustódia, DeFi.

Nova IN

Obrigação ampliada:

  • Exchanges brasileiras ou estrangeiras que atuem no Brasil (mesmo sem sede tributária aqui), com vários critérios como:

    • Usar domínio .br;

    • Aceitar PIX;

    • Publicidade para brasileiros;

    • Acordos comerciais com empresas brasileiras;

    • Receber dinheiro de brasileiros.

  • Usuários brasileiros que operem em:

    • Exchanges estrangeiras;

    • Plataformas descentralizadas (DeFi);

    • Operações sem intermediário (P2P).

📌 O que muda: a Receita amplia muito o alcance — praticamente toda atividade relevante com cripto passa a estar sujeita à DeCripto.


3. Mudança no limite de isenção

Antes, o limite de isenção era de R$ 30.000 no mês para operações fora de corretoras brasileiras e agora passa a ser R$ 35.000 no mês para operações fora de corretoras brasileiras e estrangeiras com operação no Brasil.


4. Tipos de operações que devem ser informadas

IN 1888

Obrigava a informar:

  • Compra e venda;

  • Troca;

  • Doações e transferências;

  • Retirada/deposito;

  • Consolidação por tipo de cripto.

Era mais ampla, porém menos detalhada.

Nova IN

Define uma lista muito mais específica e detalhada, incluindo:

  • Airdrops;

  • Staking;

  • Mineração;

  • Empréstimos;

  • Devolução de garantias;

  • Transferências para cold wallets;

  • Perdas involuntárias (ex.: hack);

  • Compras acima de US$ 50.000 feitas com cripto;

  • Operações com tokens lastreados em ativos;

  • Resgates desses ativos.

📌 O que muda: a Receita passa a exigir muito mais detalhes e inclui os eventos típicos do mercado cripto moderno (staking, airdrop, DeFi etc.), que não existiam claramente na IN 1888.

Trouxe inclusive clareza para operações de DeFi que possuem várias sub transações dentro dela, onde é característico informar apenas o hash da operação, sem detalhar todas as sub transações.


5. O nível de detalhamento exigido

IN 1888

Pedia dados básicos:

  • Data;

  • Tipo da operação;

  • Usuário;

  • Cripto;

  • Quantidade;

  • Valor em reais.

Nova IN

Aumenta o detalhamento:

  • Informações mais específicas sobre quem participou da operação;

  • Identificação completa de usuários;

  • Informações sobre o ativo referenciado (no caso de tokens lastreados);

  • Possibilidade de informar hash de transação para os casos de DeFi;

  • Exigências alinhadas a padrões AML/KYC internacionais;

  • Informações sobre saldos anuais dos usuários.

📌 O que muda: compliance mais rígido, mais dados, mais rastreabilidade.


6. Exchanges estrangeiras passam a ser obrigadas (mesmo sem filial no Brasil)

IN 1888

Na prática, apenas exchanges brasileiras declaravam.

Estrangeiras só eram obrigadas se tivessem filial no Brasil, o que nenhuma tinha.

Nova IN

Considera “prestadora de serviço no Brasil” qualquer exchange que:

  • Use domínio .br;

  • Aceite PIX ou outros meios brasileiros;

  • Direcione publicidade ao Brasil;

  • Tenha acordo para receber fundos de brasileiros;

  • Tenha “local de negócios” ou gestão no Brasil.

📌 O que muda: exchanges estrangeiras podem ser obrigadas a reportar dados diretamente à Receita.


7. Inclusão formal de DeFi

IN 1888

Não citava DeFi (por ser muito anterior ao boom).

Nova IN

Inclui expressamente:

  • Plataformas descentralizadas;

  • Operações executadas por contratos inteligentes;

  • Relato via hash de transação.

📌 O que muda: o contribuinte que usa DeFi acima de R$ 35 mil/mês passa a ter obrigação clara de declarar.


8. Avaliação de cripto e valor justo

IN 1888

Não tinha regras detalhadas sobre como calcular o valor justo.

Nova IN

Define regras padronizadas:

  1. Valor pago em reais (quando houver);

  2. Cotações da exchange;

  3. Valor contábil;

  4. Sites especializados;

  5. Avaliação mais recente;

  6. Estimativa razoável.

📌 O que muda: reduz dúvidas e padroniza a forma de declarar.


9. Penalidades (multas)

IN 1888

Multas menores:

  • R$ 100 a R$ 1.500 por mês de atraso.

  • Multas de 1,5% ou 3% por erro ou omissão.

Nova IN

Multas mantidas, mas:

  • Reforça penalidades;

  • Mantém percentuais, mas com regras de redução detalhadas;

  • Explicita mais situações de multa para entidades.

📌 O que muda: as multas continuam parecidas, mas o texto deixa a aplicação mais clara e rígida.


10. Prazo de implementação

- Declaração anual (para prestadoras de serviço apenas): a partir de 1 de janeiro de 2026

- Declarações mensais (para pessoas físicas) e revogação da IN anterior: a partir de 1o de julho de 2026

- Outros pontos: Já estão valendo


11. Revogação

A nova IN extingue totalmente:

  • IN 1888

  • IN 1899


📌 Resumo final da comparação

Tema IN 1888 Nova IN (DeCripto) O que muda
Nome da obrigação Não tinha DeCripto Formalização
Escopo Básico Muito mais amplo Cobertura maior
Exchanges estrangeiras Quase nunca obrigadas Podem ser obrigadas Maior fiscalização
DeFi Não citado Incluído Modernização
Tipos de operações Genéricas Lista extensa Mais detalhamento
Limite de declaração R$ 30 mil/mês R$ 35 mil/mês Atualização
Avaliação de cripto Sem padrão Regras detalhadas Menos dúvidas
Prazos Apenas mensal Mensal + anual Expansão
Multas Gerais Mais claras e completas Rigor maior
Carteiras Podia exigir Só mediante intimação Proteção maior

Agora que você já sabe o que é a DeCripto, confira os artigos abaixo para outras informações importantes sobre seus criptoativos:  

Quais são os relatórios e documentos emitidos pela Fiscal Cripto?  

O que é a DeCripto?

Preciso entregar o relatório de ganho de capital (GCAP)? 


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