Origem Zendesk: https://fiscalcriptohelp.zendesk.com/hc/pt-br/articles/39409210279579-Preciso-entregar-o-relat%C3%B3rio-de-ganho-de-capital-GCAP
O GCAP é o programa oficial utilizado para apurar e declarar o ganho de capital obtido na venda ou transferência de bens e direitos — ou seja, o lucro obtido quando o valor de venda de um bem é maior do que o valor pago na compra.
Sempre que você vende um bem com lucro, é preciso calcular esse ganho por meio do GCAP e recolher o imposto devido até o mês seguinte à operação. Depois, essas informações devem ser importadas para a sua Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte.
Essa exigência existe porque o ganho de capital demonstra um aumento do seu patrimônio, tornando-se obrigatória sua declaração e pagamento do imposto devido sobre esse rendimento.
Como saber se preciso entregar o GCAP?
Se você realizou vendas de criptoativos em corretoras nacionais, é obrigatório declarar o ganho de capital no GCAP, independentemente do valor movimentado. No entanto, o imposto só será devido caso as vendas somadas em um mesmo mês ultrapassem R$35.000 e você tenha obtido lucro. Nessa hipótese, calcule e pague o imposto sobre o ganho de capital utilizando o GCAP e gere o DARF para pagamento até o último dia útil do mês seguinte à venda. Para vendas que totalizam até R$35.000 no mês, mesmo em caso de lucro, o imposto é isento; você deve apenas declarar o ganho como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" na sua declaração anual do IR.
Vale lembrar: segundo medida provisória já publicada, a partir de 2026 a regra da isenção de até R$35.000 por mês deixará de existir tanto para operações nacionais quanto para ativos em autocustódia. A partir dessa data, todo ganho de capital será tributado à alíquota fixa de 17,5%, independentemente do valor vendido. Até lá, permanece válida a regra atual da isenção mensal de até R$35 mil.
Qual é o prazo para a entrega?
O prazo para entregar o relatório de GCAP é o mesmo da declaração anual de Imposto de Renda (IRPF). No entanto, o pagamento do imposto sobre o ganho de capital deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação que gerou o lucro. O recolhimento fora do prazo pode acarretar encargos e multas.
E se eu perdi o prazo?
Se você deixou de entregar a declaração do GCAP ou perdeu o prazo de pagamento do imposto, ainda é possível regularizar a situação entregando a declaração e/ou pagando o DARF em atraso, com acréscimo de multa e juros. Caso já tenha transmitido o IRPF sem as informações do GCAP, será necessário retificar sua declaração de imposto de renda — o GCAP deve sempre ser entregue em conjunto com o IRPF. O não cumprimento pode gerar multas e outras pendências junto à Receita Federal.
Como a Fiscal Cripto pode ajudar?
A plataforma da Fiscal Cripto identifica automaticamente se suas operações são isentas ou se há imposto a pagar sobre o lucro obtido, facilitando todo o processo. Você gera o relatório no formato exato exigido pela Receita Federal, além de obter outros documentos essenciais para manter sua situação fiscal regularizada, tudo de forma simples e rápida.
Conte com a Fiscal Cripto para ajudá-lo a cumprir suas obrigações fiscais com segurança e praticidade!
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