Entendendo o Relatório de Ganho de Capital (GCAP) gerado pela Fiscal Cripto

Origem Zendesk: https://fiscalcriptohelp.zendesk.com/hc/pt-br/articles/39421014056603-Entendendo-o-Relat%C3%B3rio-de-Ganho-de-Capital-GCAP-gerado-pela-Fiscal-Cripto


O GCAP é o programa oficial da Receita Federal utilizado para apurar e declarar o ganho de capital obtido na venda ou transferência de bens e direitos — ou seja, o lucro obtido quando o valor de venda de um bem é maior do que o valor pago na compra.

Sempre que há lucro na venda de um bem, é necessário calcular esse ganho por meio do GCAP e pagar o imposto devido até o último dia útil do mês seguinte à operação. Posteriormente, essas informações devem ser importadas para a sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) do ano seguinte.

No caso de vendas de criptoativos realizadas em corretoras nacionais, a declaração no GCAP é obrigatória, independentemente do valor movimentado. 
Contudo, o imposto só será devido se o total das vendas no mesmo mês ultrapassar R$ 35.000,00 e houver lucro na operação.


Como a Fiscal Cripto ajuda nesse processo

Para facilitar o cumprimento dessa obrigação, a Fiscal Cripto disponibiliza:

  • Relatório anual automatizado para preenchimento do GCAP;

  • Geração mensal de DARFs, sempre que for identificada a obrigatoriedade de pagamento de imposto.

Com isso, você evita erros manuais, economiza tempo e mantém sua situação fiscal em conformidade com as exigências da Receita Federal.


O que o relatório GCAP apresenta

Neste artigo, vamos explorar as informações contidas no relatório de GCAP emitido pela Fiscal Cripto e explicar os principais pontos que você deve entender:

1. Rendimentos

Apresenta os valores recebidos ao longo do ano, organizados por tipo de rendimento (ex.: honorários, aluguéis, pensões, entre outros). 
Um registro completo e preciso é fundamental para garantir a conformidade com a legislação.

2. Deduções

Permite informar despesas dedutíveis, como contribuições à previdência oficial e pensão alimentícia. 
Esses valores podem reduzir o imposto devido, resultando em menor carga tributária.

3. Imposto devido

Com base nos rendimentos e deduções, o relatório calcula o valor do imposto mensal a ser pago. 
O pagamento deve ser feito por meio de DARF, com base nas informações do relatório.

⚠️Importante: mantenha o relatório sempre atualizado e guarde todos os comprovantes de pagamento. Essa documentação será essencial para sua declaração anual do IR e para comprovações junto à Receita Federal, se necessário.



Relatório de Resumo Mensal

Esse relatório consolida todas as suas operações do mês. 
Exemplo ilustrativo:

Legenda dos campos:

Total: Agrupamento das operações realizadas.

Tipo de alienação: Os diferentes métodos ou categorias utilizados para classificar as transações envolvendo as operações.

Custo de aquisição: Valor total desembolsado para adquirir o ativo.

Custo de corretagem: Valor pago em taxas de corretagem, quando houver.

Valor de alienação: Montante pelo qual o ativo foi vendido, transferido ou negociado.

Ganho de Capital ou Prejuízo: Indica o valor do lucro ou da perda apurado na operação.

Ganho de Capital – Tributável: Parte do ganho que está sujeita à tributação, conforme a legislação vigente.

Imposto devido: Informa se há imposto a ser pago sobre a operação.



Relatório de Resultado Financeiro

Esse relatório detalha as aquisições que resultaram em lucro ou prejuízo.

Exemplo ilustrativo:

Legenda dos campos:

  • Data de alienação: Data em que a criptomoeda foi vendida ou transferida.

  • Hora de alienação: Horário em que a venda ou transferência foi realizada.

  • Especificação: Descrição detalhada da transação ou do ativo envolvido.

  • Data de aquisição: Data em que a criptomoeda foi originalmente adquirida.

  • Custo de aquisição: Valor total desembolsado para adquirir a criptomoeda.

  • Custo de corretagem: Valor pago em taxas de corretagem na transação.

  • Valor de alienação: Montante recebido pela venda ou transferência da criptomoeda.

  • Ganho de Capital ou Prejuízo: Diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição.

  • Imposto devido: Valor do imposto a ser pago sobre o ganho de capital apurado.

 


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