Como registrar operações de staking, farming e liquidity provider (LP)?

Origem Zendesk: https://fiscalcriptohelp.zendesk.com/hc/pt-br/articles/38993119931035-Como-registrar-opera%C3%A7%C3%B5es-de-staking-farming-e-liquidity-provider-LP


Antes de aprender como declarar essas operações, é importante entender o que cada uma significa:

  • Staking: é o processo de depositar criptoativos em um protocolo DeFi para apoiar seu funcionamento (como trocas e empréstimos). Em troca, o usuário recebe recompensas proporcionais ao valor e ao tempo do depósito.

  • Farming: considerado uma evolução do staking, o farming envolve o uso de estratégias mais complexas em diferentes protocolos para maximizar os rendimentos.

  • Liquidity Provider (LP): é o usuário que fornece liquidez a uma pool de criptoativos. Ao fazer isso, recebe tokens LP que funcionam como um recibo — permitindo o resgate dos valores depositados e dos rendimentos gerados.


Como inserir essas operações na plataforma?

Ao importar suas operações via extrato ou chave API, algumas atividades como staking, farming, savings ou fornecimento de liquidez (LP) podem não ser importadas corretamente.

Isso ocorre porque algumas plataformas possuem restrições de período ou de tipo de operação, exigindo formas alternativas de inclusão desses dados. Vale destacar que essas limitações são definidas pelas próprias exchanges, e não pela Fiscal Cripto.

Se suas operações se enquadram nessas situações, você pode registrá-las de duas maneiras:

  • Inserção manual, uma a uma;

  • Importação via Planilha Padrão da Fiscal Cripto, ideal para grandes volumes de dados.

Confira este artigo sobre as limitações de importação via API
Veja aqui como utilizar a Planilha Padrão da Fiscal Cripto


Como registrar esse tipo de operação na plataforma?

Para declarar corretamente staking, farming e LP na Fiscal Cripto, é necessário entender que essas operações envolvem dois tipos de registro:

  1. Movimentações de entrada e saída (relativas ao depósito e retirada dos ativos);

  2. Recebimentos dos rendimentos (ou recompensas geradas ao longo do tempo).

1. Movimentações de entrada e saída

O registro dessas movimentações pode variar conforme a estrutura da operação:

1.a) Quando o depósito gera um novo criptoativo (ex: token LP) 
Esse é o padrão em muitos protocolos DeFi. O usuário deposita um ou mais criptoativos e recebe em troca outro ativo que representa o depósito — como no caso da PancakeSwap, onde se recebe CAKE-LP ao participar de uma pool.

Nesse cenário, orientamos o uso do tipo de operação “Permuta entre criptoativos”, conforme a IN 1.888. Afinal, na prática, há uma troca entre ativos diferentes.

Essa abordagem também ajuda a evitar desbalanceamentos de saldos causados por variações na proporção dos ativos depositados — o chamado impermanent loss.

1.b) Quando não há novo criptoativo recebido 
Esse caso é mais comum em exchanges centralizadas, mas também pode ocorrer em alguns protocolos DeFi. Como não há token de retorno, e a Receita Federal ainda não definiu um tipo específico para staking, farming, savings ou LP, recomendamos usar a categoria “Outras movimentações que impliquem em transferência de criptoativos”, também prevista na IN 1.888.

Por exemplo: ao fazer staking de criptomoedas na Binance sem receber nenhum token como comprovante, essa operação deve ser registrada como “sem uso de exchange”, mesmo que a operação tenha ocorrido em uma.

 

2. Recebimento dos rendimentos

A Receita Federal ainda não estabeleceu regras claras sobre como declarar os rendimentos dessas operações. Na Fiscal Cripto, sugerimos duas abordagens, dependendo da origem do criptoativo recebido:

2.a) Quando há emissão de novos criptoativos 
Se a remuneração vem de novas unidades emitidas (como no staking de ETH na rede Ethereum), o registro deve ser feito como Aquisição Originária.

2.b) Quando não há emissão de novos criptoativos 
Se os rendimentos são pagos a partir da própria pool ou por redistribuição entre usuários, o registro recomendado é “Outras movimentações que impliquem em transferência de criptoativos”.


E a outra parte da operação?

A Receita Federal exige que se registre também a “outra parte” envolvida em cada operação declarada na IN 1.888. Na Fiscal Cripto, consideramos como “outra parte”:

  • O protocolo descentralizado (no caso de staking/farming/LP em DEXs);

  • Ou a exchange centralizada utilizada para realizar a operação.
     


Agora que você já sabe como registrar operações de staking, farming e LP, confira os artigos abaixo para te ajudar no passo a passo da inclusão desses dados na plataforma:

O que é DeFI? 
Limitações das exchanges para importações via chave API
O que é a Planilha Padrão e como usá-la? 
Exemplos de preenchimento da Planilha Padrão 
 


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