A Fiscal Cripto é pioneira na declaração de criptoativos no Brasil. Com nossa plataforma, você faz tudo de forma simples e prática, mantendo-se em dia com as suas obrigações fiscais.
Existem três tipos de entregas que investidores de criptoativos devem observar para cumprir com as exigências da Receita Federal:
1. IN RFB nº 1888/2019 (obrigação mensal)
Essa obrigação se aplica a quem realizou operações com criptoativos por meio de exchanges estrangeiras, P2P, DeFi ou wallets, e movimentou mais de R$ 30.000 em um único mês.
Prazo para envio: até o último dia útil do mês seguinte à movimentação.
2. GCAP – Ganhos de Capital (obrigação anual)
O GCAP deve ser utilizado para apurar o imposto sobre o lucro obtido com a venda de criptoativos.
Caso você tenha tido lucro ou realizado vendas que somaram mais de R$ 35.000 em um mesmo mês, é necessário declarar por meio do GCAP.
3. Renda Auferida no Exterior (obrigação anual)
Essa obrigação passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2024 para quem realizou alienações de criptoativos — como vendas, compras ou permutas — em corretoras estrangeiras.
As informações devem ser incluídas na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
A plataforma da Fiscal Cripto gera toda essa documentação de forma rápida. Basta inserir suas operações, validá-las e acessar o menu Declarações. Em poucos cliques, você descobre se há pendências, se é necessário pagar DARFs ou se pode apenas emitir a IN 1888, o GCAP ou o Relatório de Renda Auferida no Exterior.
E se algo mudar? Fique tranquilo. A Fiscal Cripto acompanha de perto qualquer mudança nas regras fiscais sobre criptoativos no Brasil e no mundo. Se houver alterações, nossa plataforma será atualizada para se adequar às normas da Receita Federal.
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Entre em contato com o nosso time de atendimento. Estamos disponíveis de segunda a sexta, das 9h às 18h.